CÓDIGO PENAL
Capítulo V
Da Aplicação da Lei Penal
Tempo do Crime
Art. 4 – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do Crime
Art. 6 – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou devirá produzir-se o resultado.
Crime Consumado e Tentado
Art. 14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstancias alheias à vontade do agente.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
iCalúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe, falsamente, fato definido como crime:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (hum) ano, e multa.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (hum) ano, e multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção de 1 (hum) a 6 (seis) meses, ou multa.
Disposições Comuns
Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
....
III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
- cont. artigo 141
Parágrafo único. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
Retratação
Art. 143 – O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. 144 – se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do Juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Art. 145 – Nos crimes previstos neste Capítulo, somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2 , da violência resulta lesão corporal.
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