ASPECTOS JURÍDICOS EXISTENTES
NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
GRANDE número de juristas brasileiros garante que o nosso Código Penal já era suficiente e capaz de oferecer punição adequada a qualquer conduta delituosa nesse sentido, solucionando com imparcialidade conflitos da sociedade e reivindicações fundamentais de direitos individuais, em benefício da ordem geral e coletiva.
O Código Penal Brasileiro e a Lei de Assédio Sexual garantem a penalização do culpado, através dos tipos penais previstos, como:
Constrangimento Ilegal:
... constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou fazer o que ela não manda;
Ameaça:
... ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Crimes especificamente contra a Liberdade Sexual: ... estrupo, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude.
Sedução e Corrupção de Menores,
que alicerçam o conjunto de previsões legais para incriminar qualquer cidadão que, por ventura, cometa um crime de Assédio Sexual, verbal ou físico.
Para muitos juristas uma lei específica para punir o Assédio Sexual seria criar um tipo penal reiterativo e coincidente com as hipóteses previstas na Lei Penal Brasileira, que jáoferece meios de punir a delinqüência praticada em atos desta natureza.
E mais, defendem que mais tipos penais serão excessivos e danosos do ponto de vista social, o assunto transparecerá um evidente desejo de invasão do universo de comportamentos individuais com a imposição de constrangimentos.
Para eles, desde que a questão não invada o terreno de delinqüência através de Abuso de Poder, de Ameaças, Coação, Constrangimento ou Violência, o problema deve ficar no domínio de conflitos próprios das relações pessoais, podendo ser resolvido sem a mediação de Juízes, Promotores e Policiais.
No Congresso Nacional, projetos de lei que tramitam na tentativa de criminalizar o Assédio Sexual, têm como base a seguinte definição do novo tipo penal:
Assédio Verbal:
... constranger por meios de palavras ou gestos, mulher ou homem, com o intuito de obter favorecimento ou vantagem sexual.
Assédio Físico:
... empregar meios físicos mediante violência, grave ameaça, fraude ou coação pscológica, para constranger mulher ou homem à prática de atos sexuais.
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