CORPO DE DELITO
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O grande problema da acusação de Coerção Sexual é reunir provas.
O Corpo de Delito praticamente não existe.
Diferente do caso em que a vítima sofre um estrupo ou outra violência física, facilmente detectada através de um exame pericial.
IN DUBIO PRO RÉU
Na dúvida, a favor do réu.
É o que ocorre quase sempre com as reclamações contra Assédio Sexual.
Como decidir quando um olhar é insinuante ou obsceno?
Por falta de provas, um processo acaba sendo arquivado.
O assediador é uma figura fria, sutil, preocupado em não materializar provas capazes de incriminá-lo. Normalmente o delito é cometido em locais isolados, portas fechadas e longe de testemunhas oculares. Ataca a vítima com cantadas, sussuros, olhares e gestos maliciosos, propostas indecorosas, toques físicos e ameaças veladas.
Quando a vítima denúncia o fato, o agressor luta para inverter o quadro, dizendo que tudo não passou de um mal-entendido e, sem maiores esclarecimentos, procura dar o caso por encerrado.
A vítima sem provas, desencorajada ou inculpada pelos próprios colegas, acaba desistindo da Reclamação.
Armar de provas é fundamental numa situação dessa natureza, um mini-gravador pode ser muito útil, registrando a Coerção para incriminar o réu.
Mas, não é tudo.
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