DECLARAÇÃO DE PEQUIM
IV Conferencia Mundial sobre a Mulher
Setembro de 1995, pela ONU
DECLARAÇÃO DE PEQUIM
Art. 9 – Garantir a plena aplicação dos direitos humanos das mulheres e meninas como parte inalienável, integral e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
...
Art. 23 – Garantir a todas as mulheres e meninas todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, e tomar medidas eficazes contra as violações desses direitos e liberdades;
Art. 24 – Adotar medidas que sejam necessárias para eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres e as meninas, e suprimir todos os obstáculos à igualdade ente os sexos e ao avanço e à promoção da expansão do papel da mulher;
...
Art. 29 – Prevenir e eliminar todas as formas de violência contra as mulheres e as meninas;
...
Art. 31 – Promover e proteger todos os direitos humanos das mulheres e das meninas;
0 Comments:
Post a Comment
<< Home