ASSÉDIO SEXUAL NO LOCAL DE TRABALHO

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Sunday, March 27, 2005

O ASSÉDIO SEXUAL

SOB A ÓTICA DO JUDICIÁRIO E DO LEGISLATIVO

Capítulo IV - Tribunais Brasileiros

NO BRASIL, até da Lei de Assedio Sexual, os Tribunais julgavam as Ações neste sentido, baseando os processos em Constrangimento Ilegal, geralmente apontando situações em que envolviam o homem como o assediador e a mulher como vítima, fora ou dentro do ambiente do trabalho.
Uma funcionária da USP registrou uma queixa por Constrangimento Ilegal contra um professor da mesma Universidade, em 1993.
Por falta de provas, processo foi arquivado, em 1994.

Em Porto Alegre, várias funcionárias de um Partido Político acusaram seu chefe de Assédio Sexual, também incriminado por uma comissão interna, que resolveu, por questões éticas, afastá-lo de suas funções no Partido.

Em Campinas, uma secretária usou de um mini-gravador, escondido sob suas vestimentas, para registrar o Assédio de seu chefe.
A queixa foi registrada na Delegacia de Defesa da Mulher, que aceitou a fita gravada como prova, depois de uma perícia comprovando a idoneidade da mesma. Mas o Ministério Público, por sua vez, exigiu o teste de comparação de vozes. Por falta de recursos, o teste não foi realizado dentro do prazo legal, motivo suficiente para que o caso fosse arquivado, em 1995.
Em Belém, do Pará, em janeiro de 2001, três alunas foram assediadas por um Professor, prometendo-lhes boas notas em troca de favores sexuais. Uma delas gravou a proposta e denunciou o fato. Aberto o inquérito policial, o Professor foi indiciado por crime de Sedução, agravado por Abuso de Poder, por ser funcionário público.
Em Belo Horizonte, entre várias Ações de Assédio Sexual, houve uma condenação para uma mulher, acusada de assediar um homem.

TRIBUNAIS NORTE-AMERICANOS

Em 1990, entre centenas de julgamentos envolvendo reclamações de Assédio Sexual, o Tribunal de Nova Iorque recebeu uma denúncia neste sentido, acionada por uma ex-funcionária da empresa Lloyd Brasileira, acusando o Diretor da organização de demiti-la, em represália, por não ceder aos seus caprichos sexuais.
A causa, com um pedido de indenização de 8,5 milhões de dólares, caiu nas mãos da Juíza Sônia Sotomayor, que até então, em quatro julgamentos de Assédio Sexual decidira pela condenação dos homens acusados.
Em maio de 1995, após intensa investigação, incluindo a submissão dos envolvidos a uma avaliação

psicológica, a Juíza deu a sentença, inocentando o acusado
e a Lloyd Brasileira de culpa naquele processo. Justificou que não foi encontrado nos autos nada que comprovasse as acusações contra os réus.

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