O PROCESSO
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DURANTE as investigações, ou enquanto durar a demanda, a situação dentro da empresa manter-se-á dentro de um clima desagradável, favorecendo uma publicidade desfavorável à imagem da organização.
O culpado, judicialmente responsabilizado, é quem deveria pagar as custas do processo, os advogados e a indenização a que o assediado tem direito.
Certo? Nem sempre.
Há Tribunais que entendem que houve vínculo de reponsabilidade penal para a empresa, favorecendo o clima para o delito; e sobrecarrega o empregador com as despesas processuais.
Trata-se de uma que causa danos morais e financeiros irreparáveis. O melhor é evitá-la.
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