ASSÉDIO VISUAL
...
Neste caso, quando o acusado(a) é direto e incisivo em mostrar à vítima materiais eróticos ou pornográficos, que a deixe em situação constrangedora, como:
· Revistas eróticas ou pornográficas.
· Fotografias ou pôsteres que mostrem ou sugerem um ato sexual ou erótico.
· Caricaturas indecentes.
· Uso de roupas provocadoras ou reveladoras.
· Gestos obscenos.
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