ASSÉDIO SEXUAL. DA DEFINIÇÃO E DOS TIPOS PENAIS
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O que é Assédio Sexual?
A princípio, trata-se de uma coerção sexual normalmente exercida por uma pessoa que, no trabalho, na escola ou, em qualquer outra organização, ocupa cargo hierarquicamente superior e impõe a seus subordinados favores sexuais em troca de favores ou promoções.
A Comissão de Direitos e Liberdades Individuais do Congresso Nacional assim definiu o Assédio Sexual: O Assédio Sexual consiste num ato de insinuação sexual que atinge o bem-estar de uma mulher ou de um homem, ou que constitui um risco para sua permanência no emprego. Ele pode assumir a forma de insinuações persistentes tanto verbais, quanto gestuais.
O Assédio Sexual é um comentário sexual, um gesto, um olhar, palavras sugestivas repetidas e não desejadas ou um contato físico, considerado repreensível, desagradável ou ofensivo e que nos incomoda em nosso trabalho.
Nos Estados Unidos da América e outras Nações do Mundo existem leis severas para punir o crime de Assédio Sexual. Tocar ou contar uma piada picante para uma colega de trabalho ou de classe pode virar um caso de polícia.
No Brasil, um país latino, machista, como encara o Assédio Sexual?
O assunto é polêmico, ainda gera discussão entre os legisladores. Para uns, o Código Penal não abrangia a matéria amplamente. Portanto, foi necessário criar lei específica para inibir a ação dos assediadores sexuais.
É comum encontrar pessoas, principalmente homens, em condições de superioridade na relação empregador/empregado, achando que podem dispor do corpo de seus subordinados para que, também, realizem suas fantasias sexuais.
O assunto é sério. A vítima de Assédio Sexual, quando mulher, poderá ter graves problemas de saúde, provocados por distúrbios
psicossomáticos de difícil tratamento, como depressão, ansiedade, estresse, perda de auto-estima, absenteísmo e, fatalmente, o desinteresse pelo trabalho, tornando-se uma profissional de baixa produtividade.
Ajuizar uma Ação na Justiça não é fácil, desgastante para os envolvidos; difícil de colher provas ou fortes indícios. Portanto, evitar a ocorrência do Assédio Sexual no local de trabalho, é o melhor que uma empresa pode fazer.
O ideal é que cada um dentro de uma organização mantenha-se responsável a todo momento, honesto e íntegro, assegurando um desempenho produtivo em favor dos negócios da empresa.
A Advogada norte-americana Kathy Chinov recomenda aos homens que têm a intenção de assediar sexualmente alguém do sexo feminino, que pense duas vezes antes de cometer o delito e, para saber se está agindo de forma constrangedora, ela afirma: Basta aos homens, diante de um determinado comportamento, se perguntar: eu gostaria que minha mãe, minha irmã ou minha filha fosse exposta a isto? Se refletir com inteligência, pode desistir da intenção de sexualmente molestar alguém.
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